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TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Jacareí · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002695-16.2026.8.26.0292/SP EXECUTADO: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A ADVOGADO(A): DOMICIANO NORONHA DE SÁ (OAB RJ123116) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Eventos 15, 16 e 23: Diante dos depósitos e do formulário MLE juntado aos autos, providencie a serventia o necessário ao levantamento do valor pela credora. Sem prejuízo, intime-se o executado para que deposite nos autos o valor remanescente apontado pela exequente, no prazo de quinze dias, sob pena de prosseguimento da execução e penhora de bens. Decorrido o prazo sem manifestação, desde já defiro a pesquisa de bens no Sisbajud Int.
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