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0002694-17.2007.4.02.5104

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 7ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO FISCAL Nº 0002694-17.2007.4.02.5104/RJ EXECUTADO: EMPRESA GAZETILHA LTDA ADVOGADO(A): JOSE DARCY BARROS DE OLIVEIRA NETO (OAB RJ139709) EXECUTADO: CELIO PIVELO SIQUEIRA (Espólio) ADVOGADO(A): JOSE DARCY BARROS DE OLIVEIRA NETO (OAB RJ139709) EXECUTADO: NORMA GOMES SIQUEIRA (Inventariante) ADVOGADO(A): JOSE DARCY BARROS DE OLIVEIRA NETO (OAB RJ139709) DESPACHO/DECISÃO evento 574, DOC1: Defiro o pedido de penhora no rosto dos autos requerido pelo MM. Juízo da 12ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, nos autos do processo nº 0055151-12.1996.4.02.5104, até o valor total de R$ 368.337,81, atualizado em 11/07/2025. Comunique-se ao Juízo requerente, com cópia desta decisão. Outrossim, com a preclusão da presente decisão, comunique-se à CEF, observados os requisitos da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00005, de 12 fevereiro de 2021 c/c Resolução nº TRF2-RSP-2021/00016, de 24 de março de 2021, para que transfira eletronicamente o montante parcialmente depositado na conta 0625.635. 00050891-7– R$ 4.870,63, em 04/2026, e seus acréscimos legais -, em favor do FUNESBOM, CNPJ nº 44.594.956/0001-34, para o banco Bradesco (237), agência nº 6898, conta corrente nº 0005115-2, em conformidade com o disposto no art. 906, parágrafo único, do CPC. Note-se que eventuais custos decorrentes da operação bancária deverão ser descontados do montante a ser transferido. A CEF deve apresentar resposta, no prazo de 10 dias, acerca do cumprimento, prioritariamente pelo sistema E-PROC ou por e-mail (07vfef@jfrj.jus.br). Oportunamente, voltem os autos conclusos.

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