Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 9ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ACum 0002693-65.2011.5.02.0009 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO RÉU: MELO MELO PIZZARIA LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98cb835 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MMº Juiz da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. VASSIA MARIA DIAMANTINO CORREA DESPACHO Defiro o pedido de penhora e avaliação do imóvel, conforme requerido. Ciência do mandado Id. 2cf174b. Aguarde o resultado. Intime-se. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. GUSTAVO GAZZOLA BARELLA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO
TRT2 · 9ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ACum 0002693-65.2011.5.02.0009 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO RÉU: MELO MELO PIZZARIA LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fa69d8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª Juíza da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. VASSIA MARIA DIAMANTINO CORREA DESPACHO Ciência da certidão Id 4132e13. Concedo o prazo de 30 dias ao sindicato exequente para que indique bem específico à penhora ou novos meios ao prosseguimento da execução, abstendo-se de requerer medidas já diligenciadas sem êxito. No silêncio, e se decorridos 2 anos sem manifestação da parte interessada, será declarada a prescrição intercorrente, com fulcro no artigo 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação. Intime-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO