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0002692-91.2025.8.17.2670

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 2ª Vara Cível da Comarca de Gravatá · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R QUINTINO BOCAIÚVA, 355, PRADO, GRAVATÁ - PE - CEP: 55641-670 2ª Vara Cível da Comarca de Gravatá Processo nº 0002692-91.2025.8.17.2670 REQUERENTE: S. A. D. S. REQUERIDO(A): M. D. C. B. S. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível da Comarca de Gravatá, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 252644814, conforme segue transcrito abaixo: "Trata-se de cumprimento de sentença ajuizada por S. A. D. S. em desfavor M. D. C. B. S., todos devidamente qualificados. Juntada de acordo assinado pelas partes (ID 239571209). É o que importa relatar. DECIDO. Prima facie mister discorrer que a atividade jurisdicional tem por finalidade justamente a pacificação social por meio da solução dos litígios que lhe são submetidos a julgamento; havendo autocomposição entre as partes nada mais resta senão homologá-lo. Pelo exposto, com fundamento no inciso III, do art. 487, do CPC, HOMOLOGO a autocomposição derradeira em todos os seus termos e cláusulas e JULGO EXTINTO o presente feito com resolução de mérito. As partes ficam dispensadas do pagamento de custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, §3º, do CPC. Desnecessária a intimação das partes. Consigno ainda que em caso de descumprimento do aludido acordo, as partes valer-se-ão dos meios jurídicos adequados para eventual execução. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Gravatá/PE, data e horário informados na assinatura digital. LINA MARIE CABRAL Juíza de Direito" GRAVATÁ, 8 de setembro de 2026. ANA PAULA DE VASCONCELOS COURA Diretoria Regional do Agreste

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