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0002692-60.2026.5.07.0027

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT7 · 1ª Vara do Trabalho da Região do Cariri · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI HTE 0002692-60.2026.5.07.0027 REQUERENTE: CRENILDO DA SILVA OLIVEIRA REQUERIDO: PLAESA PLANEJAMENTO E SERVICOS ESPECIAIS SANITARIOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a653c5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 03 de setembro de 2026, eu, CÍCERO LACERDA DE CARVALHO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc. Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o próximo dia 29/10/2026 às 13:20 horas. A audiência será realizada de forma TELEPRESENCIAL, nos termos do artigo 3º, do ATO CONJUNTO TRT7.GP.CORREG Nº 03, DE 08 DE JUNHO DE 2022, oportunidade em que será proposta a conciliação, sem prejuízo das penalidades da participação presencial (arquivamento, revelia, pena de confissão, etc.), por meio da plataforma Zoom, ferramenta gratuita e de livre utilização, na “Sala de Audiências 02 – 01ª VT da Região do Cariri” na forma estabelecida pelo Ato Conjunto n° 54/TST.CSJT.GP, de 29 de dezembro de 2020, que instituiu a plataforma oficial de videoconferência para realização de audiências e sessões telepresenciais de julgamento nos órgãos da Justiça do Trabalho. As opções de acesso são: Opção 1: Clique no link abaixo: https://trt7-jus-br.zoom.us/j/83037907669?pwd=VzltMFdxVi9ITnZkeEFzSk9oL002UT09 Opção 2: Pelo site Zoom: Acesse o endereço eletrônico: www.zoom.us - Clique em: ENTRAR EM UMA REUNIÃO-ID da reunião: 830 3790 7669 Opção 3: Pelo aplicativo ZOOM Cloud Meetings, no telefone celular- Baixe o aplicativo ZOOM- Clique em: INGRESSAR EM UMA REUNIÃO- ID da reunião: 830 3790 7669. Em caso de requisição de senha, o participante deverá incluir a seguinte senha: 795209. Esclareça-se que não é necessário o download de nenhum programa para participar da audiência através de computador (devendo a parte apenas escolher a opção "INGRESSE EM SEU NAVEGADOR", na parte inferior da tela, preenchendo seu nome e sobrenome no campo específico; todavia, para participação através de telefone celular será necessário baixar com antecedência a ferramenta ZOOM Cloud Meetings. Cabe aos advogados a responsabilidade pelo envio de link e demais orientações às partes, incluindo testemunhas, acerca do uso do aplicativo antes da audiência. O manual contendo instruções detalhadas para utilização da plataforma de videoconferência está disponível em https://www.trt7.jus.br, Aba Serviços-Outros- Audiências Telepresenciais - Manual e links das salas- Tutorial Zoom - Acesso à sala de reunião (créditos: TST). A Homologação do acordo extrajudicial (art. 855-B, CLT) fica condicionada à comprovação nos autos do seguinte: (art. 320, 720, 723 do NCPC): 1 – Disposição específica sobre o período da prestação de serviço ou contrato de trabalho e, se for o caso, os motivos de sua extinção; 2 – Discriminação dos valores de cada parcela abrangida pelo acordo, diante da impossibilidade de pagamento complessivo e de quitação genérica (vedada cláusula de quitação genérica do contrato de trabalho); 3 – Disposição específica das comunicações aos órgãos competentes, no caso de extinção do contrato de trabalho (art. 477, caput, CLT),s sendo dispensado alvará judicial; 4 – Comprovação do pagamento aos credores mediante transferência bancária para conta própria ou por eles indicada, nas datas estipuladas; 5 – Responsabilidade e comprovação prévia dos seguintes recolhimentos: custas, contribuições fiscais, contribuições previdenciárias (observada a incidência sobre as parcelas de natureza salarial discriminadas) e recolhimentos de FGTS, inclusive eventual multa; 6 – Responsabilidade e disposição específica acerca de eventuais honorários advocatícios contratuais, vedado sucumbenciais; 7 – Comprovante prévio de cumprimento das obrigações de fazer; 8 – Cumpridas as diligências e decorrido o prazo para pagamento, sem que haja manifestação em sentido contrário, no prazo de 5 (cinco) dias, é dada quitação do objeto do presente acordo; 9 – A fiscalização de cumprimento das obrigações legais e/ou acordadas, bem como aplicação de multas, fica a cargo dos interessados; 10 – A inobservância dos itens supra, no prazo de 10 dias, implica no indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, § único, art. 330, IV e art. 845, I, CPC. 11 – Intimem-se. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 04 de setembro de 2026. FABRICIO AUGUSTO BEZERRA E SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PLAESA PLANEJAMENTO E SERVICOS ESPECIAIS SANITARIOS LTDA - EPP

  2. Intimação

    TRT7 · 1ª Vara do Trabalho da Região do Cariri · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI HTE 0002692-60.2026.5.07.0027 REQUERENTE: CRENILDO DA SILVA OLIVEIRA REQUERIDO: PLAESA PLANEJAMENTO E SERVICOS ESPECIAIS SANITARIOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a653c5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 03 de setembro de 2026, eu, CÍCERO LACERDA DE CARVALHO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc. Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o próximo dia 29/10/2026 às 13:20 horas. A audiência será realizada de forma TELEPRESENCIAL, nos termos do artigo 3º, do ATO CONJUNTO TRT7.GP.CORREG Nº 03, DE 08 DE JUNHO DE 2022, oportunidade em que será proposta a conciliação, sem prejuízo das penalidades da participação presencial (arquivamento, revelia, pena de confissão, etc.), por meio da plataforma Zoom, ferramenta gratuita e de livre utilização, na “Sala de Audiências 02 – 01ª VT da Região do Cariri” na forma estabelecida pelo Ato Conjunto n° 54/TST.CSJT.GP, de 29 de dezembro de 2020, que instituiu a plataforma oficial de videoconferência para realização de audiências e sessões telepresenciais de julgamento nos órgãos da Justiça do Trabalho. As opções de acesso são: Opção 1: Clique no link abaixo: https://trt7-jus-br.zoom.us/j/83037907669?pwd=VzltMFdxVi9ITnZkeEFzSk9oL002UT09 Opção 2: Pelo site Zoom: Acesse o endereço eletrônico: www.zoom.us - Clique em: ENTRAR EM UMA REUNIÃO-ID da reunião: 830 3790 7669 Opção 3: Pelo aplicativo ZOOM Cloud Meetings, no telefone celular- Baixe o aplicativo ZOOM- Clique em: INGRESSAR EM UMA REUNIÃO- ID da reunião: 830 3790 7669. Em caso de requisição de senha, o participante deverá incluir a seguinte senha: 795209. Esclareça-se que não é necessário o download de nenhum programa para participar da audiência através de computador (devendo a parte apenas escolher a opção "INGRESSE EM SEU NAVEGADOR", na parte inferior da tela, preenchendo seu nome e sobrenome no campo específico; todavia, para participação através de telefone celular será necessário baixar com antecedência a ferramenta ZOOM Cloud Meetings. Cabe aos advogados a responsabilidade pelo envio de link e demais orientações às partes, incluindo testemunhas, acerca do uso do aplicativo antes da audiência. O manual contendo instruções detalhadas para utilização da plataforma de videoconferência está disponível em https://www.trt7.jus.br, Aba Serviços-Outros- Audiências Telepresenciais - Manual e links das salas- Tutorial Zoom - Acesso à sala de reunião (créditos: TST). A Homologação do acordo extrajudicial (art. 855-B, CLT) fica condicionada à comprovação nos autos do seguinte: (art. 320, 720, 723 do NCPC): 1 – Disposição específica sobre o período da prestação de serviço ou contrato de trabalho e, se for o caso, os motivos de sua extinção; 2 – Discriminação dos valores de cada parcela abrangida pelo acordo, diante da impossibilidade de pagamento complessivo e de quitação genérica (vedada cláusula de quitação genérica do contrato de trabalho); 3 – Disposição específica das comunicações aos órgãos competentes, no caso de extinção do contrato de trabalho (art. 477, caput, CLT),s sendo dispensado alvará judicial; 4 – Comprovação do pagamento aos credores mediante transferência bancária para conta própria ou por eles indicada, nas datas estipuladas; 5 – Responsabilidade e comprovação prévia dos seguintes recolhimentos: custas, contribuições fiscais, contribuições previdenciárias (observada a incidência sobre as parcelas de natureza salarial discriminadas) e recolhimentos de FGTS, inclusive eventual multa; 6 – Responsabilidade e disposição específica acerca de eventuais honorários advocatícios contratuais, vedado sucumbenciais; 7 – Comprovante prévio de cumprimento das obrigações de fazer; 8 – Cumpridas as diligências e decorrido o prazo para pagamento, sem que haja manifestação em sentido contrário, no prazo de 5 (cinco) dias, é dada quitação do objeto do presente acordo; 9 – A fiscalização de cumprimento das obrigações legais e/ou acordadas, bem como aplicação de multas, fica a cargo dos interessados; 10 – A inobservância dos itens supra, no prazo de 10 dias, implica no indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, § único, art. 330, IV e art. 845, I, CPC. 11 – Intimem-se. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 04 de setembro de 2026. FABRICIO AUGUSTO BEZERRA E SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CRENILDO DA SILVA OLIVEIRA

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