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TJRJ · Regional do Méier- Cartório da 5ª Vara Cível · Sentença
Cuida-se de ação proposta por DAVI LESSA ROCHA DE SOUZA em face de JORGE LUIZ DOS SANTOS ANDRADE. Compulsando os autos, verifico que a parte Autora deixou de promover os atos e as diligências que lhe incumbia, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias. A diligência de intimação restou cumprida, quedando-se inerte a parte Autora, razão pela qual está configurado o desinteresse no prosseguimento do feito, que deve ser extinto. Pelo exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem exame do mérito, nos termos do artigo 485, III, do CPC. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. PI
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