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0002689-51.2007.8.19.0039

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Comarca de Paracambi- Cartório da Vara Única · Sentença

    1. Chamo o feito à ordem. 2. Compulsando os autos, verifica-se que, embora tenha iniciado o processo perante o Juizado Especial Cível, com sentença proferida em index 47, foi determinada a remessa à Vara Única, conforme decisão de id. 93, em razão do óbito do autor (id. 57). 3. A parte ré efetuou o depósito voluntário em id. 81. 4. O inventário do falecido autor (0000397-93.2007.8.19.0039), em anexo, ainda se encontra em trâmite por este Juízo, conforme certidicado em id. 178. 5. Assim, o crédito disponível nestes autos deve ser colocado à disposição na ação de inventário, devendo este feito ser extinto, já que a obrigação foi satisfeita. 6. Outrossim, no que toca ao petitório de id. 172, o pedido de quinhão deverá ser realizado no processo de inventário. 7. Diante do exposto, declaro EXTINTA a execução, nos termos dos arts. 924, II e 925, ambos do CPC/2015. 7. DETERMINO à Serventia que expeça ofício ao Banco do Brasil para que proceda com a transferência do valor depositado em id. 81, para conta judicial, à disposição deste Juízo, vinculando ao processo de inventário nº 0000397-93.2007.8.19.0039. 8. P. I.

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