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TJSP · Foro de Indaiatuba - 1ª Vara Cível
Processo 0002689-15.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Gratificações de Atividade - Alfredo de Franca Marinho Neto - Vistos. 1. P. 383 e 421: A parte autora requereu a desistência da ação. Tendo em vista a apresentação de contestação, a parte ré foi intimada a se manifestar (CPC, 485, §4º) e concordou com o pedido (p. 426). Assim, homologo o pedido de desistência da ação e julgo extinto o processo sem resolução de mérito (CPC: 485, VIII). 2. Em razão do pedido de desistência, há preclusão lógica para a interposição de recurso. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença nesta data. 3. Eventuais despesas e honorários em favor do advogado da parte contrária, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, pela parte que desistiu (CPC, 90, caput), observando-se os beneficios da justiça gratuita concedida. 4. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ANA PAULA CAVALCANTE SBIZERA DASSISTI (OAB 381169/SP), MURILO TSUKIGIMA DASSISTI (OAB 438841/SP)
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