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0002686-61.2025.8.16.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Juizado Especial Cível de Jaguariaíva · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JAGUARIAÍVA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JAGUARIAÍVA - PROJUDI Rua Pref. Aldo Sampaio Ribas, 500 - Fórum Estadual "Dr. Luis Losso Filho" - Cidade Alta - Jaguariaíva/PR - CEP: 84.200-000 - Fone: 43-3572-9910 - Celular: (43) 3572-9929 - E-mail: JAG-2VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0002686-61.2025.8.16.0100 Processo: 0002686-61.2025.8.16.0100 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$942,61 Exequente(s): EMLS MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA Executado(s): LEONARDO GABRIEL CARVALHO DECISÃO 1. Considerando a manifestação das partes quanto à celebração de acordo (mov. 59.1), homologo o ajuste firmado. 2. Ante o exposto, suspenda-se a execução, nos termos do art. 922 do CPC. Intimem-se. 3. Levantem-se as penhoras e os bloqueios eventualmente existentes. 4. Escoado, sem manifestação, o prazo fixado no acordo, intime-se a parte exequente para informar a respeito da satisfação do crédito no prazo de 15 dias. 5. Confirmado o cumprimento do acordo ou não havendo manifestação a respeito, voltem conclusos para sentença de extinção da execução. Jaguariaíva, data da assinatura eletrônica. Giovane Rymsza Juiz de Direito

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