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Tribunal
TRF5
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF5 · 33ª Vara Federal CE · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 33ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002686-59.2025.4.05.8100 AUTOR: ALANO MOURAO LEANDRO ADVOGADO do(a) AUTOR: FERNANDO RODRIGUES PESSOA - GO34248 REU: FAZENDA NACIONAL DESPACHO Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho anteriormente proferido, considerando a interposição de Recurso Inominado em face da decisão proferida neste cumprimento de sentença. Nos termos do Enunciado 34 do FONAJEF, o exame de admissibilidade do recurso poderá ser feito apenas pelo Relator, dispensado o prévio exame no primeiro grau. Portanto, abra-se vista à parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões. Após, com ou sem manifestação da ré, remetam-se os autos à Turma Recursal. Expedientes de praxe. Fortaleza, datado e assinado eletronicamente.