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0002685-55.2025.8.26.0114

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Campinas - 2ª Vara Cível

    Processo 0002685-55.2025.8.26.0114 (processo principal 1028642-46.2022.8.26.0114) - Cumprimento Provisório de Sentença - Anulação - Duchovni, Lima. Assis & Camargo Sociedade de Advogados - Rota do Trigo Ltda. - Fls. 163/164: indefiro a expedição de ofícios à Sem Parar, VELOE e Conectar Soluções de Mobilidade Eletrônica S/A, visto que a ferramenta para busca de veículos já foi utilizada (renajud) revelando-se o pedido inócuo. De acordo com art 921, § 4º do CPC, a prescrição será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º de referido artigo. Assim, caso o processo já tenha sido suspenso nos termos do artigo 921, III do Código de Processo Civil, não haverá nova suspensão. Na hipótese de ser o primeiro arquivamento, será o processo suspenso apenas uma vez, com a impossibilidade de nova suspensão no futuro. 3. Decorrido esse prazo sem manifestação da parte exequente, ficará suspensa a execução (sem nova suspensão da prescrição, caso já suspensa, ou com apenas uma suspensão caso seja o primeiro arquivamento). Nesse caso, arquivem-se os autos, sem anotação de extinção definitiva. - ADV: LUIZ CARLOS IANHEZ JUNIOR (OAB 289831/SP), ERIC KELLER TAVARES DE CAMARGO (OAB 255124/SP)

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