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TJPR · Vara Cível de Goioerê · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GOIOERÊ VARA CÍVEL DE GOIOERÊ - PROJUDI Avenida Libertadores da América, 329 - Fórum - Jardim Lindóia - Goioerê/PR - CEP: 87.360-074 - Fone: (44) 3259-7081 - E-mail: goi-1vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0002685-13.2014.8.16.0084 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$4.903,52 Exequente(s): JOSE NILTON DE OLIVEIRA Executado(s): OSMAR PIRES DECISÃO 1. Defiro a penhora no rosto dos autos nº 0001423-08.2026.8.16.0084, em trâmite perante este Juízo, em que o executado possui eventual crédito a ser recebido, objetivando a garantia do crédito posto em execução até o limite do débito exequendo e demais acréscimos legais. 1.1. Ao Cartório para que proceda a lavratura do auto de penhora, bem como a comunicação aos autos da penhora para fins de averbação e constrição (art. 860 do CPC). 2. Em seguida, lavrada a penhora, intimem-se os executados para, querendo, oferecerem impugnação no prazo legal. 3. Anotações necessárias. 4. Comunique-se o Cartório Distribuidor. 5. Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, requeira o que entender de direito, sob pena de suspensão ou extinção, conforme o caso. Intimem-se. Demais diligências necessárias pela Escrivania. Goioerê/PR, data e hora de inserção no Sistema. MARIA ÂNGELA CAROBREZ FRANZINI Juíza de Direito
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