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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM1 publicaçãoPublicação de 16/09/2026
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial e, por conseguinte: a) reconheço a validade e higidez dos contratos de empréstimo consignado nº 748426288, nº 753715193, nº 780657923 e
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