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TJPR · 4º Juizado Especial Cível de Maringá · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. João Paulino Vieira Filho, 239 - whatsapp - (44) 3259-6467 - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3259-6434 - E-mail: maringa4juizadoespecial@tjpr.jus.br SENTENÇA Processo: 0002682-42.2026.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Valor da Causa: R$27.028,38 Polo Ativo(s): MARCELO SIMÕES Polo Passivo(s): Banco do Brasil S/A 1. Homologo, na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95, a decisão do(a) Senhor(a) Juiz(a) Leigo(a), para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. 2. Com a inclusão da presente sentença no sistema, dou-a por publicada. Intimem-se. Abilio T. M. S. de Freitas Juiz de Direito
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