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TJSP · Foro de Caraguatatuba - 1ª Vara Cível
Processo 0002681-79.2025.8.26.0126 (apensado ao processo 1006242-31.2024.8.26.0126) (processo principal 1006242-31.2024.8.26.0126) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Rosana Cristina Prado - Banco Itaucard S.A - - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Vistos. Tendo em vista o exequente foi devidamente intimado para manifestar-se acerca do cumprimento da obrigação, mas deixou transcorrer o prazo sem manifestação (fls. 76), DECLARO EXTINTA a EXECUÇÃO o que faço com fundamento nos artigos 924, inc. II, c.c. artigo 925 do Código de Processo Civil. Não tendo a parte exequente adiantado as custas processuais, por ser beneficiária da Justiça gratuita, condeno a EXECUTADA ao pagamento da taxa judiciária, nos termos do artigo 4º, IV, da Lei 11.608/2003. Aguarde-se o recolhimento por quinze dias. No silêncio, intime-se por carta AR digital, para que efetue o pagamento, em 60 dias corridos, sob pena de inscrição na dívida ativa estadual. Nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. P.I.C. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), SANDOR ADOLF FRITZ (OAB 215666/SP)
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