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TJSP · Foro de Suzano - 4ª Vara Cível
Processo 0002681-60.2026.8.26.0606 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000502-98.2026.8.26.0554 - 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Santo André - SP) - Maria Aparecida Carvalho da Silva - 1.Nos termos requeridos pelo juízo deprecante, determino a produção da prova pericial e nomeio perita Williane Maia das Neves (peritawillianeneves@mpericias.com.br), a qual terá 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial. No prazo de 5 (cinco) dias, indiquem as partes seus assistentes técnicos e apresentem quesitos. O adiantamento dos honorários do perito judicial incumbe à parte autora, beneficiária da gratuidade. Intime-se a perita para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar aceitação do encargo a ser remunerado pela Defensoria Pública, nos termos e limites das normas correlatas. Os honorários serão custeados pelo Estado, de acordo com os limites de valores previstos na Resolução nº 910/2023 da Secretaria da Magistratura, tendo em vista que a parte é beneficiária da gratuidade de justiça, o que deverá reservado pela Defensoria Pública previamente à realização da perícia. Aceitando a perita o encargo, intime-se a Defensoria Pública para reserva dos honorários periciais. Somente com a reserva dos honorários feita pela Defensoria Pública juntada aos autos, intime-se o perito para início dos trabalhos. Anoto, desde já, que não serão realizados pagamentos de honorários periciais relativos a perícias realizadas antes da reserva de honorários nos autos, conforme orientação da Defensoria Pública em várias demandas em andamento nesta Vara. Os quesitos do juízo que deverão ser respondidos pela perita são aqueles constantes de folhas 18-19. 2.Intimem-se. Diligências necessárias. - ADV: ERIKA SANTOS BARROS (OAB 465925/SP)
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