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0002680-60.2023.8.16.0056

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Juizado Especial Cível de Cambé · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Av Roberto Conceição, 532 - 4º andar - Parque São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: 43 3572-9203 - E-mail: cambejuizadoespecialcivelecriminal@tjpr.jus.br Autos nº. 0002680-60.2023.8.16.0056 Processo: 0002680-60.2023.8.16.0056 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Valor da Causa: R$7.200,00 Exequente(s): Valdir Florentino da Silva Executado(s): DAPHNE GOMES RODRIGUES Neuza de Souza Gomes I – Do pedido de mov. 269 Trata-se de pedido formulado pela parte executada no mov. 238, por meio do qual requer o levantamento das restrições incidentes sobre os veículos via sistema Renajud. Verifica-se que as partes celebraram acordo, cuja minuta foi juntada aos autos no mov. 255.1, contendo previsão expressa, em seus itens 09 e 10, quanto ao levantamento das restrições dos veículos objeto da constrição. Embora o referido acordo ainda não tenha sido homologado, observa-se que, no mov. 302, as partes requereram a suspensão do processo até o adimplemento integral das obrigações pactuadas, pleito que foi deferido por este Juízo. Em regra, o pedido formulado pela executada seria submetido ao contraditório, com a prévia intimação da parte exequente para manifestação. Contudo, diante da existência de cláusula expressa na própria minuta de acordo prevendo o levantamento das restrições dos veículos, evidencia-se a concordância prévia da parte exequente com a medida pretendida. II - Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado no mov. 269. Proceda-se, portanto, ao levantamento das restrições incidentes sobre os veículos: GM/CHEVETTE, Placa: AIV-3078, Renavam: 00516875566, ano 1980, e FIAT/PALIO FIRE, Placa: ALJ-3897, Renavam: 00817133550, ano 2003 (mov. 238), via sistema Renajud. III - No mais, aguarda-se o transcurso do prazo para cumprimento do acordo, nos termos do mov. 262. IV – Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente Patricia de Mello Bronzetti Ávalos Juíza de Direito

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