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0002680-17.2021.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 31ª a 35ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002680-17.2021.8.26.0100/SP EXEQUENTE: MARIANA FREIRE PALHA ADVOGADO(A): PATRICIA SCHNEIDER (OAB SP146479) EXECUTADO: DACIO DE SOUZA CAMPOS NETO ADVOGADO(A): FRANCISCO CELSO NOGUEIRA RODRIGUES (OAB SP297915) ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO NOGUEIRA RODRIGUES (OAB SP129021) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O bem sobre o qual recaiu a penhora foi devidamente avaliado, atendidos os requisitos legais foi levado a alienação pela rede mundial de computadores, havendo o lanço em segunda praça, não inferior ao mínimo legal exigido. Assim sendo, HOMOLOGO para que produza seus regulares e jurídicos efeitos a arrematação em segunda praça, referente ao TITULO SOCIAL DO ESPORTE CLUBE PINHEIROS, sob nº 14.834, associativo nº 223385, com sede à Rua Angelina Maffei Vita n. 667 – Jardim Europa – São Paulo – SP, CEP 01455-902, pelo LANCE no valor de R$89.080,00 (oitentae e nove mil e oitetae reais), ofertado por ALEXANDRE KIM SANGALAN SASAOKA, inscrito no CPF. n º 310.762.028-96, RG. nº 308282097 SSP/SP, conforme auto de arrematação evento 234, AUTOARREM2, substituída sua assinatura pela presente homologação. Decorrido o prazo legal para oferecimento de impugnação à arrematação (CPC – Art. 903, §2º) e, providenciado pelo arrematante o recolhimento da taxa judiciária devida, expeça-se a necessária carta de arrematação e o ofício necessário para transferência de propriedade. Intime-se. São Paulo, 06 de setembro de 2026

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