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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Itapecerica da Serra - 3ª Vara
Processo 0002677-67.2026.8.26.0268 (processo principal 1000423-75.2024.8.26.0268) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Ana Paula Camargo Mesquita de Oliveira - - Maria Claudia Mesquita de Oliveira Franco - 1. Emende a parte exequente a petição inicial do cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento, para o fim de juntar ou apontar a respectiva folha nos autos: I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso; III - demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido; V - procurações outorgadas aos advogados das partes, ou, em caso de requerimento de cumprimento de sentença após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (art. 513, § 4º CPC), ausência de advogado, advogado com renúncia ou advogado dativo, apresentar o endereço da parte executada, onde recebeu citação ou último endereço indicado pelo executado, para intimação pessoal (juntando comprovante); ou, em caso de citação por edital da parte executada, juntar cópia da citação por edital e pedir a intimação da parte executada por edital. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. 2. Na inércia, certifique a serventia o decurso do prazo e arquivem os autos com as cautelas de praxe. - ADV: ANA PAULA CAMARGO MESQUITA DE OLIVEIRA (OAB 314280/SP), ANA PAULA CAMARGO MESQUITA DE OLIVEIRA (OAB 314280/SP)