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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · Juizado Especial Cível de Fazenda Rio Grande · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 534 - Nações I - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-008 - Fone: 41 3263-5782 Autos nº. 0002673-54.2025.8.16.0038 Processo: 0002673-54.2025.8.16.0038 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$533,43 Polo Ativo(s): LUIZ RODRIGO D'AVELLO RICARDO FELICIO CARBONERI CENTENO Polo Passivo(s): Altieris Paulo Barroso NFS MARMORES E GRANITOS LTDA I. Considerado o teor do petitório de mov. 103.1, bem como das certidões de movs. 99.1, 106.1 e 108.1, indefiro o requerimento para que ALTIERIS PAULO BARROSO seja considerado citado em razão da diligência de mov. 99.1, porquanto não houve a prática de ato citatório em relação à sua pessoa. Indefiro, igualmente, o pedido de citação de NFS MÁRMORES E GRANITOS LTDA. na pessoa de ALTIERIS PAULO BARROSO, diante da ausência de elementos que demonstrem possuir ele poderes de representação da sociedade demandada. II. Tendo em vista que a narrativa da petição inicial atribui diretamente a ALTIERIS PAULO BARROSO a contratação dos serviços objeto da cobrança, sem esclarecer suficientemente a participação de NFS MÁRMORES E GRANITOS LTDA. na relação jurídica discutida, intimem-se os demandantes para que, no prazo de cinco dias, esclareçam a legitimidade passiva da referida pessoa jurídica, indicando, de forma objetiva, qual a sua relação com a contratação narrada e apresentando, se houver, os documentos pertinentes. No mesmo prazo, deverão indicar o atual representante legal de NFS MÁRMORES E GRANITOS LTDA., bem como endereço atualizado para sua citação. III. Quanto ao demandado ALTIERIS PAULO BARROSO, consideradas as diligências já realizadas sem êxito, digam os demandantes, no mesmo prazo, sobre o regular prosseguimento do feito, indicando endereço atualizado para sua localização e citação. IV. Oportunamente, retorne concluso. V. Diligências necessárias. Fabiano Berbel Juiz de Direito ..