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TJPR · Juizado Especial Criminal de Jandaia do Sul · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JANDAIA DO SUL JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE JANDAIA DO SUL - PROJUDI Rua Clementino S. Puppi, 1266 - Centro - Jandaia do Sul/PR - CEP: 86.900-000 - Fone: 43-3572-9860 - E-mail: js-2vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0002673-25.2026.8.16.0101 Processo: 0002673-25.2026.8.16.0101 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Intimação / Notificação Data da Infração: 18/07/2026 Vítima(s): ESTADO DO PARANA Autor do Fato(s): VICTOR GABRIEL DA SILVA DECISÃO 1. O pleito formulado ao seq. 29.1 comporta deferimento. Assim, considerando o trabalho desenvolvido pela defensora dativa, condeno o Estado do Paraná ao pagamento de R$ 300,00 de honorários advocatícios à Drª. Nicole Santos Carvalho, inscrito na OAB/PR nº. 96.700, com fulcro no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal e na Tabela de Honorários da Advocacia Dativa (Resolução Conjunta nº. 06/2024 - PGE/SEFA - Anexo I, Advocacia Criminal, Item "5.", subitem "5.1."), pela participação na audiência na condição de advogada ad hoc. Serve a presente decisão como certidão de honorários advocatícios. Intime-se a defensora. 2. No mais, aguarde-se a concretização da solenidade de instrução e julgamento já pautada. 3. Ciência às partes. 4. Diligências necessárias. JOÃO GUSTAVO RODRIGUES STOLSIS Juiz de Direito
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