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0002673-22.2017.8.17.3590

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 3ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 3ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão Processo nº 0002673-22.2017.8.17.3590 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): GLOBAL HOUSE LTDA - ME, RENATA CAVALCANTI MENDONCA FONSECA DE ALBUQUERQUE, JOSE REGINALDO LINS DE ALBUQUERQUE JUNIOR INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão, ficam as partes intimadas da sentença de id. 247691589, transcrita abaixo: "[...] Diante do exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade apresentada pela parte executada (ID 66880618) e INDEFERO a nomeação do bem oferecido à penhora (ID 131669282). Deixo de fixar honorários advocatícios sucumbenciais, haja vista que a rejeição da exceção de pré-executividade não extingue a execução, consoante entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça na Súmula nº 519 e no Tema Repetitivo nº 410. Determino o regular prosseguimento do feito. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens penhoráveis ou requerer as medidas constritivas cabíveis para a satisfação do crédito. Intimem-se as partes. Vitória de Santo Antão, 23 de julho de 2026 Augusto Cézar de Sousa Arruda Juiz de Direito" VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, 31 de agosto de 2026. CAMILA ARRUDA BARROS Diretoria Reg. da Zona da Mata

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