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0002673-05.2026.8.26.0438

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Penápolis · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002673-05.2026.8.26.0438/SP EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS ADVOGADO(A): ADRIANO AVANÇO (OAB SP259009) EXECUTADO: RODOLFO FERREIRA VENTURA ADVOGADO(A): RODRIGO PEDROSO ZARRO (OAB SP434497) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 16: Diante do decurso do prazo sem o adimplemento voluntário da obrigação, manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, fica automaticamente suspensa a execução, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, procedendo-se as anotações de praxe, conforme orientação contida no Infoeproc nº 100. O processo poderá ser desarquivado a qualquer momento, mediante simples petição, para prosseguimento da execução se forem encontrados bens penhoráveis antes da ocorrência da prescrição intercorrente (art. 921, § 3º, do CPC). Intime-se.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Penápolis · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002673-05.2026.8.26.0438/SP EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS ADVOGADO(A): ADRIANO AVANÇO (OAB SP259009) EXECUTADO: RODOLFO FERREIRA VENTURA ADVOGADO(A): RODRIGO PEDROSO ZARRO (OAB SP434497) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 16: Diante do decurso do prazo sem o adimplemento voluntário da obrigação, manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, fica automaticamente suspensa a execução, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, procedendo-se as anotações de praxe, conforme orientação contida no Infoeproc nº 100. O processo poderá ser desarquivado a qualquer momento, mediante simples petição, para prosseguimento da execução se forem encontrados bens penhoráveis antes da ocorrência da prescrição intercorrente (art. 921, § 3º, do CPC). Intime-se.

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