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TJSE · 2ª Vara Civel de Itabaiana · Decisão
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201952100535 NÚMERO ÚNICO: 0002672-42.2019.8.25.0034 EXEQUENTE : . (E.D.S.) PROC. : JOSÉ ALCIDES VASCONCELOS FILHO EXECUTADO : . (I.M.E.G.L.M.) DEF. : DEFENSORIA PÚBLICA SENTENÇA....: III DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, AFASTO, POR ORA, A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, E DETERMINO: A) A MANUTENÇÃO DO ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO DOS AUTOS, SEM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 40, §§2º A 4º, DA LEI Nº 6.830/80, ATÉ QUE SOBREVENHA A LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS EM NOME DO SÓCIO CORRESPONSÁVEL MARCOS SÉRGIO DE CARVALHO, REQUERIMENTO FUNDAMENTADO DA PARTE EXEQUENTE, OU O DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL ORA DELIMITADO, CUJO TERMO FINAL SE PROJETA PARA 20/10/2028; B) A INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE DO TEOR DESTA DECISÃO; C) SEM CUSTAS OU HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NESTA FASE, POR NÃO HAVER EXTINÇÃO DO FEITO. CUMPRA-SE. ITABAIANA/SE,
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