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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Penápolis · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002672-20.2026.8.26.0438/SP
EXEQUENTE: ALMIRA SOARES DA SILVA
ADVOGADO(A): GRACIELLE RAMOS REGAGNAN DE OLIVEIRA (OAB SP257654)
EXECUTADO: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS
ADVOGADO(A): MARCIO NOVELLINO (OAB SP220324)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Evento 17: Diante do decurso do prazo sem o adimplemento voluntário da obrigação, manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, fica automaticamente suspensa a execução, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, procedendo-se as anotações de praxe, conforme orientação contida no Infoeproc nº 100.
O processo poderá ser desarquivado a qualquer momento, mediante simples petição, para prosseguimento da execução se forem encontrados bens penhoráveis antes da ocorrência da prescrição intercorrente (art. 921, § 3º, do CPC).
Intime-se.