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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Vara Cível de Salto do Lontra · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SALTO DO LONTRA VARA CÍVEL DE SALTO DO LONTRA - PROJUDI WhatsApp (46) 3538-1169 - Rua Curitiba, 435 - próximo ao terminal rodoviário - Colina Verde - Salto do Lontra/PR - CEP: 85.670-000 - Fone: (46) 3538-1169 - E-mail: lucg@tjpr.jus.br Autos nº. 0002671-91.2015.8.16.0149 Processo: 0002671-91.2015.8.16.0149 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$45.752,13 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB VALE SUL Executado(s): IZANETE DE OLIVEIRA Juliana de Souza Bernardes Sidineia Moura VILSON SANTANA Valdair Santana DECISÃO Defiro o requerido no mov. 926.1. Intimem-se os executados para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indiquem bens passíveis de penhora, bem como os respectivos valores e a localização, nos termos do art. 774, V, do Código de Processo Civil, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça e aplicação da multa prevista no parágrafo único do referido dispositivo. Intimações e diligências necessárias. Salto do Lontra, data e hora de inserção no sistema. HENRIQUE DE ANDRADE PORTILHO LEONARDI Juiz de Direito