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TJCE · 1ª Vara Cível da Comarca de Caucaia · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CAUCAIA - 1ª VARA CÍVEL Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, CEP 61600-272, Caucaia, Ceará Fone: (85) 3108-1605 E-mail: caucaia.1civel@tjce.jus.br DECISÃO PROCESSO: 0002671-88.2002.8.06.0064 CLASSE/ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: ANTONIO AIRTON FERREIRA EIRELI, ROBERTO HUGO DEODATO MARTINS FILHO REU: AUGUSTO CESAR MOTA ALBUQUERQUE PROCESSO(S) ASSOCIADO(S): [] Considerando a recusa da expert anteriormente nomeada (ID 204920821), nomeio como perito(a) judicial JARDEL RODRIGUES DE MENEZES, engenheiro civil, regularmente credenciado(a) de acordo com a Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça nº 04/2017 (DJE de 06/04/2017), junto ao Sistema de Peritos - SIPER (Termo de Homologação de Credenciamento do Edital nº 02/2020, DJE de 03/08/2020), nos termos dos artigos 357, §8º e 465, do Código de Processo Civil. Intimem-se os litigantes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação da decisão de nomeação do(a) perito(a), aleguem o impedimento ou a suspeição do(a) perito(a), se for o caso, indiquem assistente técnico e formulem quesitos, com supedâneo no artigo 465, §1º, da aludida legislação processual. Cumpridos os alvitres, intime-se o(a) perito(a) nomeado(a), através do endereço eletrônico jardel.menezes@hotmail.com, para indicar dia e hora para a realização da perícia através da justiça gratuita, cujos honorários serão pagos de acordo com a Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça nº 04/2017, advertindo-se de que deverá apresentar o laudo pericial no prazo de 20 (vinte) dias, conforme o disposto no artigo 477 do aludido dispositivo legal. Designada a perícia, intimem-se as partes para que compareçam ao local, no dia e hora agendados, acompanhados dos respectivos patronos e assistentes técnicos, se necessário. Intimem-se as partes através do(a)(s) respectivo(a)(s) advogado(a)(s) constituído(a)(s), via DJEN. Expedientes necessários. Caucaia/CE, data da assinatura digital. Maria Valdileny Sombra Franklin Juíza de Direito
TJCE · 1ª Vara Cível da Comarca de Caucaia · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CAUCAIA - 1ª VARA CÍVEL Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, CEP 61600-272, Caucaia, Ceará Fone: (85) 3108-1605 E-mail: caucaia.1civel@tjce.jus.br DECISÃO PROCESSO: 0002671-88.2002.8.06.0064 CLASSE/ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: ANTONIO AIRTON FERREIRA EIRELI, ROBERTO HUGO DEODATO MARTINS FILHO REU: AUGUSTO CESAR MOTA ALBUQUERQUE PROCESSO(S) ASSOCIADO(S): [] Considerando a recusa da expert anteriormente nomeada (ID 204920821), nomeio como perito(a) judicial JARDEL RODRIGUES DE MENEZES, engenheiro civil, regularmente credenciado(a) de acordo com a Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça nº 04/2017 (DJE de 06/04/2017), junto ao Sistema de Peritos - SIPER (Termo de Homologação de Credenciamento do Edital nº 02/2020, DJE de 03/08/2020), nos termos dos artigos 357, §8º e 465, do Código de Processo Civil. Intimem-se os litigantes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação da decisão de nomeação do(a) perito(a), aleguem o impedimento ou a suspeição do(a) perito(a), se for o caso, indiquem assistente técnico e formulem quesitos, com supedâneo no artigo 465, §1º, da aludida legislação processual. Cumpridos os alvitres, intime-se o(a) perito(a) nomeado(a), através do endereço eletrônico jardel.menezes@hotmail.com, para indicar dia e hora para a realização da perícia através da justiça gratuita, cujos honorários serão pagos de acordo com a Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça nº 04/2017, advertindo-se de que deverá apresentar o laudo pericial no prazo de 20 (vinte) dias, conforme o disposto no artigo 477 do aludido dispositivo legal. Designada a perícia, intimem-se as partes para que compareçam ao local, no dia e hora agendados, acompanhados dos respectivos patronos e assistentes técnicos, se necessário. Intimem-se as partes através do(a)(s) respectivo(a)(s) advogado(a)(s) constituído(a)(s), via DJEN. Expedientes necessários. Caucaia/CE, data da assinatura digital. Maria Valdileny Sombra Franklin Juíza de Direito
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