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TJSP · Foro de Santos - 3ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0002670-66.2026.8.26.0562 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.S.C. - Para apuração da real possibilidade financeira do alimentante, determino a realização das seguintes pesquisas, todas relativas ao requerido L.S.C.: a) Sisbajud, com a vinda aos autos dos extratos de movimentação bancária, saldos em contas correntes e de poupança, aplicações financeiras e investimentos, bem como das faturas de cartão de crédito, relativos aos últimos 3 meses; b) Infojud, para obtenção da cópia da última declaração de imposto de renda pessoa física ou da informação de isenção; c) Prevjud, para obtenção do CNIS completo, com todos os vínculos empregatícios, respectivas datas de admissão e rescisão e remunerações correspondentes; d) Renajud, para verificação de veículos registrados em nome do requerido, diante da notícia, constante da inicial, de que ele possui motocicleta; e) expedição de ofício à JUCESP, para verificação da existência de empresas nas quais o requerido figure como sócio, administrador ou empresário individual, com a vinda das respectivas fichas cadastrais, diligência que se justifica, em especial, pela coincidência entre o sobrenome do requerido e a denominação social de sua empregadora (fls. 59). Determino, ainda, a expedição de ofício à empregadora P R Cavalcante Ltda., CNPJ 11.600.613/0001-86, com endereço na Rua Comendador Martins, nº 11, Santos/SP (fls. 59), para que, no prazo de 15 dias: (i) implante o desconto dos alimentos provisórios em folha de pagamento, nos termos da decisão de fls. 7/10, com depósito na conta indicada a fls. 1; (ii) envie a estes autos cópia dos recibos de pagamento de salário do requerido relativos aos últimos 6 meses; e (iii) informe a data de admissão, a função exercida e a existência de eventual participação do requerido no quadro societário da empresa. Com a vinda das respostas de todas as pesquisas e do ofício, dê-se ciência às partes e tornem os autos conclusos para encerramento da instrução processual. Ciência ao MP e à Defensoria Pública. Intime-se. - ADV: RAIZA LARISSE BORGES COSTA FRANCISCO (OAB 399608/SP)
TJSP · Foro de Santos - 3ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0002670-66.2026.8.26.0562 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.S.C. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: RAIZA LARISSE BORGES COSTA FRANCISCO (OAB 399608/SP)
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