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TJRJ · Comarca de Nova Friburgo- Cartório da 2ª Vara Cível · Despacho
Considerando a certidão de óbito juntada aos autos e os documentos apresentados pelas requerentes, que comprovam sua condição de sucessoras do exequente falecido, defiro a habilitação de SUELY DE SOUZA NOVAES DA CONCEIÇÃO e SILVANA MAFORTT DA CONCEIÇÃO para que passem a figurar no polo ativo da presente execução, em substituição ao de cujus, nos termos dos arts. 110 e 687 e seguintes do CPC. Proceda-se à retificação da autuação, com a inclusão das habilitadas no polo ativo. Após, intime-se a parte executada para ciência, prosseguindo o feito em seus ulteriores termos - fls. 325. Cumpra-se.
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