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Processo 0002667-57.2025.8.26.0462

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TJSP
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

DESPACHO Nº 0002667-57.2025.8.26.0462 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Poá - Apelante: Michel Alves de Souza (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Originial S/A - Vistos. Trata-se de recurso de apelação interposto por Michel Alves de Souza em face da sentença proferida a fls. 52/53, pela qual julgou extinta a execução, nos termos do artigo 330, III e 924, I do Código de Processo Civil. O exequente foi condenado no pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da execução, observada a gratuidade judicial concedida a ele. O recurso não pode ser conhecido por esta 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Há prevenção a ser reconhecida. Pela leitura da petição inicial, constata-se que o presente incidente foi ofertado com base na sentença e acórdão proferidos nos autos do processo nº 1002993-34.2024.8.26.0462. Houve apelação, julgada pela 16ª Câmara de Direito Privado. O referido recurso foi distribuído ao I. Desembargador Coutinho de Arruda. O Regimento Interno deste tribunal dispõe em seu artigo 105: Art. 105. A Câmara ou Grupo que primeiro conhecer de uma causa, ainda que não apreciado o mérito, ou de qualquer incidente, terá a competência preventa para os feitos originários conexos e para todos os recursos, na causa principal, cautelar ou acessória, incidente, oriunda de outro, conexa ou continente, derivadas do mesmo ato, fato, contrato ou relação jurídica, e nos processos de execução dos respectivos julgados. § 1º O afastamento dos juízes que participaram do julgamento anterior não rompe a prevenção, sendo o novo processo distribuído a quem os substituir ou assumir a cadeira vaga. § 2º O Presidente da respectiva Seção poderá apreciar as medidas de urgência, sempre que inviável a distribuição e encaminhamento imediatos do processo ao desembargador sorteado. § 3º O relator do primeiro recurso protocolado no tribunal terá a competência preventa para os recursos subsequentes no mesmo processo ou em processos conexos, enquanto compuser ou auxiliar a Câmara ou o Grupo, segundo a cadeira do tempo da distribuição. Assim, na linha do dispositivo invocado, é de se reconhecer a competência por prevenção do pela 16ª Câmara de Direito Privado para apreciação do presente apelo. Nestes moldes, não se conhece do recurso, com determinação de redistribuição para o i. relator e câmara referidos, por conta da referida prevenção e para evitar decisões conflitantes, bem como o fatiamento indevido de ações. Int. - Magistrado(a) Castro Figliolia - Advs: Claudio Pinheiros Negreiros (OAB: 467504/SP) - Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - 3º andar

2026-09-16 · TJSP

DESPACHO Nº 0002667-57.2025.8.26.0462 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Poá - Apelante: Michel Alves de Souza (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Originial S/A - Apelação Cível Processo nº 0002667-57.2025.8.26.0462 Relator(a): COUTINHO DE ARRUDA Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta: 28/09/2026 às 00:01 Número da pauta: 137 Íntegra da pauta de julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de DESTAQUE (oposição ao julgamento virtual), deverão ser feitos, por meio eletrônico, no portal do ESAJ (https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual) (Selecione o Órgão julgador e em seguida a data da sessão virtual e clique em "consultar"> localize o processo na pauta e clique em "acompanhar julgamento"> na parte inferior estará habilitado o pedido de "destaque" e "esclarecimento"), até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão e deferido pelo(a) Relator(a). NOTA: DESTAQUES DEFERIDOS NÃO DISPENSAM AS PARTES DE REALIZAR INSCRIÇÃO PARA PREFERÊNCIA SIMPLES OU SUSTENTAÇÃO ORAL, PERMANECENDO OBRIGATÓRIA A REALIZAÇÃO DE INSCRIÇÃO PELAS PARTES NA SESSÃO QUE VIER A SER DESIGNADA. Nas hipóteses de cabimento de SUSTENTAÇÃO ORAL, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, conforme manual de peticionamento no site: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/Manual_PETIC_ELETRONICO_SAJSG_Julg_Virtual.Pdf MEMORIAIS deverão ser encaminhados, exclusivamente, para os e-mails institucionais dos gabinetes disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/CanaisComunicacao/EmailsInstitucionais Dúvidas sobre o JULGAMENTO VIRTUAL poderão ser sanadas no seguinte site: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=112920 - Magistrado(a) - Advs: Claudio Pinheiros Negreiros (OAB: 467504/SP) - Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - 3º andar

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