2026-09-16 · TJSP
DESPACHO Nº 0002667-57.2025.8.26.0462 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Poá - Apelante: Michel Alves de Souza (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Originial S/A - Vistos. Trata-se de recurso de apelação interposto por Michel Alves de Souza em face da sentença proferida a fls. 52/53, pela qual julgou extinta a execução, nos termos do artigo 330, III e 924, I do Código de Processo Civil. O exequente foi condenado no pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da execução, observada a gratuidade judicial concedida a ele. O recurso não pode ser conhecido por esta 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Há prevenção a ser reconhecida. Pela leitura da petição inicial, constata-se que o presente incidente foi ofertado com base na sentença e acórdão proferidos nos autos do processo nº 1002993-34.2024.8.26.0462. Houve apelação, julgada pela 16ª Câmara de Direito Privado. O referido recurso foi distribuído ao I. Desembargador Coutinho de Arruda. O Regimento Interno deste tribunal dispõe em seu artigo 105: Art. 105. A Câmara ou Grupo que primeiro conhecer de uma causa, ainda que não apreciado o mérito, ou de qualquer incidente, terá a competência preventa para os feitos originários conexos e para todos os recursos, na causa principal, cautelar ou acessória, incidente, oriunda de outro, conexa ou continente, derivadas do mesmo ato, fato, contrato ou relação jurídica, e nos processos de execução dos respectivos julgados. § 1º O afastamento dos juízes que participaram do julgamento anterior não rompe a prevenção, sendo o novo processo distribuído a quem os substituir ou assumir a cadeira vaga. § 2º O Presidente da respectiva Seção poderá apreciar as medidas de urgência, sempre que inviável a distribuição e encaminhamento imediatos do processo ao desembargador sorteado. § 3º O relator do primeiro recurso protocolado no tribunal terá a competência preventa para os recursos subsequentes no mesmo processo ou em processos conexos, enquanto compuser ou auxiliar a Câmara ou o Grupo, segundo a cadeira do tempo da distribuição. Assim, na linha do dispositivo invocado, é de se reconhecer a competência por prevenção do pela 16ª Câmara de Direito Privado para apreciação do presente apelo. Nestes moldes, não se conhece do recurso, com determinação de redistribuição para o i. relator e câmara referidos, por conta da referida prevenção e para evitar decisões conflitantes, bem como o fatiamento indevido de ações. Int. - Magistrado(a) Castro Figliolia - Advs: Claudio Pinheiros Negreiros (OAB: 467504/SP) - Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - 3º andar