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TJSP · Foro de Itu - Vara de Família e Sucessões
Processo 0002667-37.2024.8.26.0286 (processo principal 1010747-41.2022.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito / Avaliação - L.E.A. - - R.J.A. - J.C.A. - A parte exequente, devidamente intimada a promover o andamento do feito em 5 dias (fls. 243), deixou decorrer o prazo sem nada providenciar, demonstrando desinteresse no seu prosseguimento. Já julgada a impugnação, desnecessária a concordância da parte executada, em interpretação teleológica do artigo 485, parágrafo 6º, do CPC. ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC. Condeno a parte exequente no pagamento de eventuais custas processuais remanescentes; assinalando, contudo, sua condição de beneficiária da Assistência Judiciária. Transitada em julgado, arquive-se. - ADV: ANA LUIZA CAMOLESI (OAB 412346/SP), ANA LUIZA CAMOLESI (OAB 412346/SP), ANA LUIZA CAMOLESI (OAB 412346/SP), ANA LUIZA CAMOLESI (OAB 412346/SP), FERNANDA BEATRIZ JACOB ROSA (OAB 385965/SP)
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