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TJRJ · Comarca de Araruama- Cartório do Juizado Especial Adjunto Criminal · Sentença
Trata-se de medida protetiva de urgência, entre as partes MARIA LUCIA FERREIRA DO NASCIMENTO e JAN CARLOS DE SOUZA COUTINHO CLAROS, na qual foram deferidas, no todo ou em parte, medidas previstas na Lei nº 11.340/2006. A decisão interlocutória anterior fundamentou, de forma pormenorizada, o rito processual a adotar. Ausente contestação pelo réu. Manifestação do Ministério Público sem oposição acerca da confirmação da decisão. É o relatório. Diante da ausência de contestação (art. 307 do CPC/2015, por analogia), a medida deve ser confirmada em sentença. Por todo o exposto, extingo o processo com resolução de mérito, confirmando as medidas protetivas sem, contudo, prazo determinado para sua vigência. Publique-se. Sentença registrada eletronicamente. Cumpra-se. Autos em sigilo. Sem despesas processuais ou honorários, em razão da gratuidade do procedimento.
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