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TRT2 · 17ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002666-87.2013.5.02.0017 RECLAMANTE: JOSE ROBENILDO DA SILVA RECLAMADO: CROMADORA UNIVERSAL INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 177c85c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 17ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. LEILA MARIA DE FARIA Assistente de Secretaria DESPACHO ID 05cd030: O Exequente manifesta-se em atenção ao despacho de ID 1b6beeb, requerendo a realização de diligências destinadas à localização da executada RAIMUNDA CANDIDA DE FARIA, CPF nº 097.335.198-55, após tentativa frustrada de citação/intimação no endereço constante dos autos. No despacho anterior, foi indeferida, por ora, a simples reexpedição de mandado para o mesmo endereço, diante da certidão do Oficial de Justiça, na qual constou que moradores do local informaram residir no imóvel há mais de cinco anos e desconhecer a destinatária. Na mesma decisão, foi determinada a intimação do exequente para indicar endereço atualizado e útil da executada ou outro meio executivo concreto e viável para prosseguimento da execução. O exequente requer, agora, a adoção de diligências cadastrais junto à Receita Federal, CNIS/INSS, Tribunal Superior Eleitoral, INFOJUD, RENAJUD, SIEL/SerasaJud e concessionárias de serviços públicos, esclarecendo que a finalidade da medida é exclusivamente a localização da executada, a fim de viabilizar sua intimação e posterior liberação de numerário já constrito nos autos. Considerando o teor da certidão anterior e a indicação objetiva de providências com potencial utilidade para localização da executada, defiro parcialmente o requerimento. Proceda-se à pesquisa cadastral em nome de RAIMUNDA CANDIDA DE FARIA, CPF nº 097.335.198-55, pelos convênios eletrônicos disponíveis à Secretaria, especialmente INFOJUD, INFOSEG e SISBAJUD, exclusivamente para obtenção de endereço atualizado. Caso as pesquisas indiquem novo endereço útil, expeça-se mandado de intimação da executada RAIMUNDA CANDIDA DE FARIA, no endereço localizado, para ciência da constrição realizada nos autos e manifestação, no prazo legal. Por ora, indefiro a expedição genérica de ofícios à Receita Federal, CNIS/INSS, Tribunal Superior Eleitoral e concessionárias de serviços públicos, uma vez que a providência deve observar os convênios eletrônicos ordinariamente disponíveis ao Juízo, evitando-se diligências amplas e sucessivas antes da verificação dos resultados das pesquisas cadastrais ora deferidas. Com o resultado das pesquisas, certifique-se detalhadamente nos autos, indicando os endereços eventualmente encontrados e a origem de cada informação. Infrutíferas as pesquisas, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, indique meio executivo concreto e viável para prosseguimento da execução, observando-se que a mera reiteração de diligências já frustradas não se mostra eficaz. Após, venha o feito à conclusão para deliberações. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. TOMAS PEREIRA JOB Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ROBENILDO DA SILVA
TRT2 · 17ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002666-87.2013.5.02.0017 RECLAMANTE: JOSE ROBENILDO DA SILVA RECLAMADO: CROMADORA UNIVERSAL INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 177c85c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 17ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. LEILA MARIA DE FARIA Assistente de Secretaria DESPACHO ID 05cd030: O Exequente manifesta-se em atenção ao despacho de ID 1b6beeb, requerendo a realização de diligências destinadas à localização da executada RAIMUNDA CANDIDA DE FARIA, CPF nº 097.335.198-55, após tentativa frustrada de citação/intimação no endereço constante dos autos. No despacho anterior, foi indeferida, por ora, a simples reexpedição de mandado para o mesmo endereço, diante da certidão do Oficial de Justiça, na qual constou que moradores do local informaram residir no imóvel há mais de cinco anos e desconhecer a destinatária. Na mesma decisão, foi determinada a intimação do exequente para indicar endereço atualizado e útil da executada ou outro meio executivo concreto e viável para prosseguimento da execução. O exequente requer, agora, a adoção de diligências cadastrais junto à Receita Federal, CNIS/INSS, Tribunal Superior Eleitoral, INFOJUD, RENAJUD, SIEL/SerasaJud e concessionárias de serviços públicos, esclarecendo que a finalidade da medida é exclusivamente a localização da executada, a fim de viabilizar sua intimação e posterior liberação de numerário já constrito nos autos. Considerando o teor da certidão anterior e a indicação objetiva de providências com potencial utilidade para localização da executada, defiro parcialmente o requerimento. Proceda-se à pesquisa cadastral em nome de RAIMUNDA CANDIDA DE FARIA, CPF nº 097.335.198-55, pelos convênios eletrônicos disponíveis à Secretaria, especialmente INFOJUD, INFOSEG e SISBAJUD, exclusivamente para obtenção de endereço atualizado. Caso as pesquisas indiquem novo endereço útil, expeça-se mandado de intimação da executada RAIMUNDA CANDIDA DE FARIA, no endereço localizado, para ciência da constrição realizada nos autos e manifestação, no prazo legal. Por ora, indefiro a expedição genérica de ofícios à Receita Federal, CNIS/INSS, Tribunal Superior Eleitoral e concessionárias de serviços públicos, uma vez que a providência deve observar os convênios eletrônicos ordinariamente disponíveis ao Juízo, evitando-se diligências amplas e sucessivas antes da verificação dos resultados das pesquisas cadastrais ora deferidas. Com o resultado das pesquisas, certifique-se detalhadamente nos autos, indicando os endereços eventualmente encontrados e a origem de cada informação. Infrutíferas as pesquisas, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, indique meio executivo concreto e viável para prosseguimento da execução, observando-se que a mera reiteração de diligências já frustradas não se mostra eficaz. Após, venha o feito à conclusão para deliberações. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. TOMAS PEREIRA JOB Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDA CANDIDA DE FARIA
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