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0002666-53.1996.8.26.0506

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 10ª Vara Cível

    Processo 0002666-53.1996.8.26.0506 (218/1996) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Odenir de Araujo - Copec Construcoes e Projetos de Engenharia Civil Ltda - LUT INTERMEDIAÇÃO DE ATIVOS E GESTÃO JUDICIAL - Apresentados embargos declaratórios contra a r. Decisão, manifeste-se a parte contrária em 05 (cinco) dias. - ADV: MAIRA GARZOTTI GANDINI (OAB 299363/SP), FERNANDO LUIZ ULIAN (OAB 79951/SP), CARLOS ADALBERTO ALVES (OAB 137503/SP), OMIR DE ARAUJO (OAB 129511/SP), NILSEN RODRIGUES LOPES DA SILVA (OAB 104049/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 10ª Vara Cível

    Processo 0002666-53.1996.8.26.0506 (218/1996) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Odenir de Araujo - Copec Construcoes e Projetos de Engenharia Civil Ltda - LUT INTERMEDIAÇÃO DE ATIVOS E GESTÃO JUDICIAL - Fls. 735/736. Defiro penhora no rosto dos autos do processo nº 0012627-17.2016.8.26.0506, em trâmite perante a E. 2ª Vara Cível. O valor da dívida é de R$ 105.794,35, atualizado até Abril/2026. Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo destinatário. A parte executada fica intimada da penhora na pessoa de seus advogados, por meio da publicação da presente. P.I.C. - ADV: OMIR DE ARAUJO (OAB 129511/SP), NILSEN RODRIGUES LOPES DA SILVA (OAB 104049/SP), CARLOS ADALBERTO ALVES (OAB 137503/SP), FERNANDO LUIZ ULIAN (OAB 79951/SP), MAIRA GARZOTTI GANDINI (OAB 299363/SP)

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