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TJSP · Foro de Mongaguá - 2ª Vara
Processo 0002666-50.2017.8.26.0366 (processo principal 0002437-03.2011.8.26.0366) - Cumprimento de sentença - Posse - Joao Raimundo Filho - Vistos. Fls. 118: a efetivação da penhora (e não a indisponibilidade) de bens móveis exige a localização física da coisa, até para que possa ser avaliada e posteriormente adjudicada ou alienada. No caso dos autos, observo que a executada não foi localizada, havendo informações de sua mudança para Portugal (fls. 76), o que exige que o credor indique o paradeiro do veículo localizado através do sistema Renajud para que possa ser penhorado, pois não se pode expropriar algo que não se sabe onde está. Diante disso, manifeste-se o exequente a respeito, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando o paradeiro do bem para que possa ser expedido o respectivo mandado. Com ou sem manifestação, tornem conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: LUCAS MARQUES MENDONÇA (OAB 229107/SP), MARCIO ALEXANDRE DE ASSIS CUNHA (OAB 118409/SP)
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