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0002665-76.2023.8.26.0068

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Barueri - 2ª Vara Cível

    Processo 0002665-76.2023.8.26.0068/02 - Precatório - Parcela Incontroversa - Maria de Fátima Gomes da Silva - Vistos. Intime-se o INSS, via portal eletrônico, do protocolo do presente requisitório de RPV/Precatório. Cumpra a serventia o parágrafo 3o do artigo 5o do Provimento CSM 2753/2024, certificando-se a regularidade da instrução do expediente e a apresentação dos documentos exigidos no artigo 6o do Provimento e abaixo descritos, além de cópia do contrato de prestação de serviços advocatícios, se existente, e a informação dos dados bancários do beneficiário ou de seu procurador, o qual deverá contar com poderes especiais para receber e dar quitação (artigo 3o parágrafo 2o e artigo 22): I - sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso; II - certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; III - decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; IV - certidão do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição; V - demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores; VI - cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos quais deverão conter o nome legível e número de inscrição na OAB; VII - contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba; e VIII - cópia do documento de identificação oficial e válido do beneficiário. Com a falta de alguma peça ou informação, intime-se o beneficiário para juntada em 15 dias. Após retornem. Decorrido sem manifestação, cancele-se o incidente. Int. - ADV: GISLAINE MARIA DOS REIS (OAB 124769/SP)

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