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TJPR · Vara Cível de Quedas do Iguaçu · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE QUEDAS DO IGUAÇU VARA CÍVEL DE QUEDAS DO IGUAÇU - PROJUDI Rua das Palmeiras, 1275 - Centro - Praça dos Três Poderes - Quedas do Iguaçu/PR - CEP: 85.460-000 - Fone: (46)3905-6112 - E-mail: qdi-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0002665-09.2018.8.16.0140 Processo: 0002665-09.2018.8.16.0140 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$244.477,95 Exequente(s): TERRA COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE CEREAIS LTDA Executado(s): Ladislau Stachelski DECISÃO 1. O sistema CENSEC foi regulamentado inicialmente pelo Provimento nº 18/2012 do Conselho Nacional de Justiça e, atualmente, é disciplinado pelo Provimento nº 149/2023. Com as alterações promovidas pelo Provimento nº 194/2025, especialmente no artigo 273 do Provimento nº 149/2023, passou a ser possível a realização de consultas diretamente pelo interessado, sem necessidade de prévia autorização judicial. Antes, a pesquisa no módulo CEP (Central de Escrituras e Procurações) somente era viável mediante determinação judicial; contudo, tal restrição deixou de existir, permitindo-se ao próprio usuário obter integralmente as informações disponíveis no sistema. Diante disso, considerando que a obtenção dos dados constantes do sistema CENSEC pode ser realizada diretamente pelo interessado, indefiro o pedido de mov. 257.1. 2. Intime-se o exequente para requerer o que for de direito ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. 3. Intimações e diligências necessárias. Quedas do Iguaçu, datado e assinado digitalmente. Daniela Fernandes de Oliveira Juíza de Direito
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