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0002663-68.2026.8.04.6000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · Vara Única da Comarca de Nova Olinda do Norte - Cível · DECISÃO INICIAL

    Cuida-se de ação de concessão de benefício assistencial (BPC-LOAS) proposta por ANDRE LUIZ DOS REIS BARBOSA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS). Ante a previsão contida no art. 3º da Portaria conjunta TJAM/PF-AM n. 13/2023, editada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) e a Procuradoria Federal no Estado do Amazonas, passo a adotar o rito processual simplificado previsto na referida Portaria. ENCAMINHE-SE a parte autora à perícia médica, devendo a secretaria expedir ofício à SEMSA. Deverá ser realizada pelo(a) médico(a) cadastrado(a) junto à SEMSA (ou, havendo disponibilidade, a perito cadastrado junto à Justiça Federal) para realizar as perícias médicas no município, que deverá apresentar respostas aos quesitos constantes do Anexo III da PORTARIA CONJUNTA Nº 13/2023 - TJAM / PFAM, DE 31 DE AGOSTO DE 2023. Dispenso a realização de perícia social em razão de ter a parte autora juntado comprovante de Cadastro Único atualizado há menos de dois anos. Isto posto, intime-se o requerente para que compareça para a realização da perícia na data a ser informada pela Secretaria. O periciando deverá apresentar no ato da perícia médica seus documentos pessoais, exames, laudos e receituário médico, bem como os quesitos a serem formulados ao perito. Após a realização da perícia, a parte deverá juntar o laudo aos presentes autos. Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias. Transcorrido referido prazo, não havendo requerimentos, CITE-SE a parte ré, por intermédio do seu procurador, para apresentar contestação no prazo legal (art. 335, III, CPC) ou oferecer proposta de acordo. Ante os fundamentos apresentados pela parte autora, DEFIRO A GRATUIDADE DA JUSTIÇA, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC, por entender que ela é economicamente hipossuficiente, não podendo custear as despesas do processo sem prejuízo de seu próprio sustento. Todas as comunicações processuais serão feitas eletronicamente pelo sistema PROJUDI (art. 11). Atente-se a Secretaria para a realização dos demais atos ordinatórios, nos termos da art. 4º da Portaria Conjunta TJAM/PF-AM n. 13/2023. Registre-se no sistema a tramitação prioritária, vez que se trata de parte amparada pelo Estatuto da pessoa com deficiência. Altere-se o localizador para "[INSS] Aguardando Perícias". Expeçam-se as comunicações e os expedientes necessários.

  2. Lista de distribuição

    TJAM · Vara Única da Comarca de Nova Olinda do Norte - Cível · DISTRIBUICAO DE PROCESSO

    A Secretaria de Distribui��o Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justi�a/AM informa que foi distribu�do, nos termos do art. 285, par�grafo �nico do CPC, o seguinte feito: Processo: 0002663-68.2026.8.04.6000 - Procedimento Comum Cível - Vara Origem: Vara Única da Comarca de Nova Olinda do Norte - Cível - Juiz: Danny Rodrigues Moraes - Data Vincula��o: 29/08/2026 Apelante: ANDRE LUIZ DOS REIS BARBOSA Advogado(a): JOSINALDO PEREIRA DA SILVA - 15096 Apelado: INSTITUTO DE PREVIDENCIA EM MANAUS Advogado(a):

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