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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 1ª Vara da Fazenda Pública de Fazenda Rio Grande · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 545 - Nações - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-008 - Fone: (41)991339764 - Celular: (41) 99133-9764 - E-mail: cartorio@varacivelfrg.com.br Processo: 0002662-88.2026.8.16.0038 Classe Processual: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação Valor da Causa: R$161.955,00 Polo Ativo(s): ANA CLARA TABORDA DOS SANTOS Polo Passivo(s): JOSE RENATO VIEIRA DOS SANTOS Município de Mandirituba/PR MÔNICA DE SOUZA VIEIRA DOS SANTOS 1. Ciente da interposição do recurso de Agravo de Instrumento, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2. Nos autos recursais em apenso, houve concessão parcial da "tutela provisória de urgência recursal, para determinar: (a) o bloqueio da matrícula nº 77.650 do Serviço Registral de Imóveis de Fazenda Rio Grande, obstando novas transferências a terceiros, com expedição de ofício ao Cartório competente; e (b) o embargo de qualquer nova obra, construção ou alteração física no imóvel situado no Lote 02 da Quadra 02 da planta Vila Portes, Município de Mandirituba, sob pena de multa diária que fixo em R$ 1.000,00, limitada a R$ 100.000,00". Oficie-se para cumprimento e intime-se a parte ré com urgência. 3. Cumpra-se, no mais, a decisão de mov. 17. Int. Neste Juízo, datado eletronicamente. Louise Nascimento e Silva Juíza de Direito