Publicações do processo

0002662-47.2026.5.10.0801

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT10 · 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATOrd 0002662-47.2026.5.10.0801 RECLAMANTE: ROSE ANNE FRANCA NEVES RECLAMADO: AJ APOIO ADMINISTRATIVO E SERVICOS EM SAUDE LTDA, NEOVIDANS GESTAO EM SAUDE LTDA, ESTADO DO TOCANTINS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da6a29c proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão feita ao MM. Juiz do Trabalho, pelo Servidor IVAN RIBEIRO DA SILVA, em 09 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos os autos. Considerando que esta Unidade Judiciária não integra o Juízo 100% Digital, determino a retificação do cadastro no PJE, caso tenha sido ativado no sistema eletrônico, a fim de que se retire a referida informação do presente feito. Designo audiência INICIAL para 11/11/2026 11:15. A audiência não será UNA. Local da audiência: CEJUSC PALMAS situado no endereço Foro Trabalhista de Palmas-TO Quadra 302 Norte, Conjunto QI 12, Alameda 2, Lote 1ª, Palmas-TO, CEP 77006-338. Os presentes autos, recebidos originariamente nesta MM. 1ª Vara do Trabalho, serão remetidos eletronicamente ao CEJUSC PALMAS, onde será realizada a audiência acima indicada, nos mesmos horário e data marcados automaticamente pelo sistema Pje, mantendo-se a realização da audiência, independentemente da movimentação indicada eletronicamente e remetida pelo sistema Push. Nessa audiência, em termo prévio à entrega da defesa, será procedida tentativa de acordo a fim de que, colhendo-se parâmetros apresentados com boa vontade pelos próprios interessados, se verifique a possibilidade de o litígio ser solucionado desde já, amigavelmente, com inegável economia de tempo e de recursos. Assim, recomenda-se à (s) parte (s) reclamada (s) trazer uma proposta que viabilize o início das negociações. Registre-se que, em um acordo, podem as partes -conhecedoras da verdade dos fatos e da condição financeira uma da outra - fixar parcelamento e outras facilidades inexistentes em eventual execução de sentença condenatória. E registre-se também que não há necessidade de se aguardar a audiência ou mesmo a condução da conversa pelo magistrado, para o início das tratativas, sendo possível e desejável que reclamante (s) e reclamada (s) se contactem antes mesmo de virem a Juízo para uma negociação prévia menos apressada. Em caso de discussão sobre a jornada de trabalho a(o) reclamada(o) deverá apresentar os controles de horários, conforme Súmula 338 do C.TST. Se houver controvérsia quanto aos depósitos do FGTS, o(a)(s) reclamado(a)(s) deverá(ão) apresentar o(s) extrato(s) analítico(s) do FGTS, sob as penas do artigo 400 do CPC. Em audiência, caso não constem das peças dos autos, o(a)(s) reclamado(a)(s) deverá(ão) informar os números do CNPJ, CEI (Cadastro Específico do INSS) e seu contrato social ou última alteração, com a precisa indicação do(s) CPF(s) dos proprietário(s) ou sócios (Provimento CGJT s/nº, de 06/04/2016). As partes deverão estar presentes independentemente do comparecimento de advogado (CLT, artigo 843). O não comparecimento do (a) reclamante importará no ARQUIVAMENTO DO PROCESSO (art. 844 da CLT). A parte Reclamada deverá comparecer pessoalmente ou designar PREPOSTO LEGALMENTE HABILITADO, conforme previsto no artigo 843 da CLT. O não comparecimento da (o) reclamada (o) e a ausência de defesa importarão a aplicação de REVELIA (art. 844, §5°) , além de CONFISSÃO quanto à matéria de fato (CLT, art. 844), reputando-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. Deve a parte reclamada apresentar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Programa de Prevenção de riscos ambientais (PPRA), bem como laudos periciais realizados na dependências da empresa ou local de trabalho do reclamante, se o objeto da reclamação versar sobre pedido relacionado às condições ambientais de trabalho, adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade, sob as penas previstas no art. 359 do CPC. Se o objeto da reclamação versar sobre pedido de horas extras, deverá apresentar prova do número de trabalhadores empregados, controles de ponto (manual ou eletrônico) que possuir e comprovantes de pagamento, sob as penas previstas no art. 359 do CPC. Defesa(s) escrita(s) deverá(ão) ser apresentada(s) mediante peça(s) salva(s) no ambiente do PJe-JT (recomenda-se pelo menos 48 horas de antecedência), valendo-se a parte interessada dos seus próprios meios ou dos equipamentos disponibilizados nos Foros Trabalhistas ou nas Secretarias das Varas da Décima Região, em sistema de autoatendimento (RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, art 22, § 1º). Não serão conhecidos os documentos lançados na qualidade de sigilosos que não estejam previstos nas hipóteses legais. Em caso de dúvidas a parte poderá consultar a Portaria PRE/SGJUD Nº 1/2012, do TRT 10ª Região. http://www.trt10.jus.br. JUNTADA DE DOCUMENTOS Os arquivos juntados aos autos eletrônicos devem ser legíveis, com orientação visual correta e utilizar descrição que identifique, resumidamente, os documentos neles contidos, os períodos a que se referem, e, individualmente considerados, devem trazer os documentos de mesma espécie, ordenados cronologicamente (CSJT, Resolução nº 185/2017, art. 13, §1º), sob pena de não conhecimento/exclusão (idem, art. 15). DOCUMENTOS EM ÁUDIO E VÍDEO Em caso de produção de prova em áudio e/ou vídeo, a parte deverá providenciar a anexação dos arquivos de áudio (.mp3) e/ou vídeo (.mp4), com até 200Mb (duzentos megabytes), nos próprios autos, por meio da funcionalidade "Acervo Digital", nos termos Ato Conjunto 48/2021 TST/CSJT e, ainda, a degravação das mídias, com as informações/indicações dos interlocutores e circunstâncias envolvidas, até a data da audiência ora designada para o caso de frustrada a conciliação, SOB PENA DE EVENTUAL DESCONSIDERAÇÃO DA PROVA. PENALIDADE PELA NÃO CONFIRMAÇÃO DE RECEBIMENTO DE NOTIFICAÇÃO ENVIADA ELETRONICAMENTE VIA DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO (DJE) Na primeira oportunidade de falar nos autos, o(a) Reclamado(a) deverá apresentar justa causa para a eventual ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente, sob pena aplicação de multa de até 5% do valor da causa, por ato atentatório à dignidade da justiça (Art. 246, § 1º-B e 1º - C, CPC). VISUALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS DO PROCESSO A petição inicial e documentos poderão ser acessados pelo site (https://pje.trt10.jus.br/pjekz/validacao), devendo utilizar o navegador mozilla Firefox a partir da versão 10.2 ou superior (http://www.mozilla.org/pt-BR/firefox/fx/), digitando a(s) chave(s) abaixo: Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão de Distribuição Certidão 26090316470635900000056269880 9.2 DIARIO OFICIAL_NEOVIDANS_NOV 2023 Documento Diverso 26090315452303800000056266986 9.1 DIARIO OFICIAL TOCANTINS_NEOVIDANS_MAIO 2024 Documento Diverso 26090315452187000000056266985 9. DIARIO OFICIAL_NEOVIDANS_HGP_JAN 2024 Documento Diverso 26090315452128700000056266984 9. CONVENÇÃO COLETIVA 2024_2026 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 26090315451991200000056266981 2. ESCALA DE TRABALHO Cartão de Ponto/Controle de Frequência 26090315442339400000056266944 1.4 EXTRATO DO FGTS Extrato de FGTS 26090315441380600000056266941 1.3 CONTRACHEQUE ABRIL 2026 Contracheque/Recibo de Salário 26090315441349100000056266940 1.2 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 26090315441284200000056266939 1.1 CNH Documento de Identificação 26090315441247900000056266938 1. PROCURAÇÃO E DECLARAÇÃO Procuração 26090315440703200000056266931 Petição Inicial Petição Inicial 26090315413589600000056266791 Publique-se para ciência do reclamante. NOTIFIQUE-SE o(s) Reclamado(s) via e-Carta com AR, caso não haja confirmação prévia de notificação via Domicílio Judicial Eletrônico. Nessa audiência, em termo prévio à entrega da defesa, será procedida tentativa de acordo a fim de que, colhendo-se parâmetros apresentados com boa vontade pelos próprios interessados, se verifique a possibilidade de o litígio ser solucionado desde já, amigavelmente, com inegável economia de tempo e de recursos. Assim, recomenda-se à (s) parte (s) reclamada (s) trazer uma proposta que viabilize o início das negociações. Registre-se que, em um acordo, podem as partes - conhecedoras da verdade dos fatos e da condição financeira uma da outra - fixar parcelamento e outras facilidades inexistentes em eventual execução de sentença condenatória. E registre-se também que não há necessidade de se aguardar a audiência ou mesmo a condução da conversa pelo magistrado, para o início das tratativas, sendo possível e desejável que reclamante (s) e reclamada (s) se contactem antes mesmo de virem a Juízo para uma negociação prévia menos apressada. PALMAS/TO, 10 de setembro de 2026. REINALDO MARTINI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROSE ANNE FRANCA NEVES

  2. Lista de distribuição

    TRT10 · 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO · Distribuição

    Processo 0002662-47.2026.5.10.0801 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO na data 03/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt10.jus.br/pjekz/visualizacao/26090400300322100000056281517?instancia=1

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.