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0002662-12.2024.8.16.0183

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Ementa de Acórdão

    Processo:0002662-12.2024.8.16.0183(Recurso Inominado) Relator(a):Aldemar Sternadt Órgão Julgador:4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento:17/08/2026 Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO ENTE PÚBLICO. LICENÇA ESPECIAL NÃO USUFRUÍDA. EXTINÇÃO DO VÍNCULO FUNCIONAL POR EXONERAÇÃO A PEDIDO. IRRELEVÂNCIA. DIREITO INCORPORADO AO PATRIMÔNIO JURÍDICO DA SERVIDORA. IMPOSSIBILIDADE FÁTICA DE FRUIÇÃO APÓS O DESLIGAMENTO. CONVERSÃO EM PECÚNIA QUE SE IMPÕE. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INTELIGÊNCIA DOS TEMAS 1.086 DO STJ E 635 DO STF. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL (LEI Nº 60/2005) QUE ASSEGURA A AQUISIÇÃO DO DIREITO APÓS O PERÍODO AQUISITIVO. AUSÊNCIA DE ÓBICE LEGAL À INDENIZAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.Tese de julgamento: “O servidor público faz jus à conversão em pecúnia da licença-prêmio (licença especial) não gozada quando extinto o vínculo funcional, sendo irrelevantes a exoneração a pedido e a ausência de prévio requerimento administrativo, senão se estaria diante de indevida supressão de direito adquirido.”

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