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Tribunal
TJTO
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Período
set/2026
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Intimação
TJTO · CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO - CPE NORTE CÍVEL · DECISÃO/DESPACHO
Cumprimento de sentença Nº 0002661-91.2019.8.27.2706/TO
REQUERENTE: RICARDO ANTONIO PEREIRA
ADVOGADO(A): HEYD MEDEIROS COSTA (OAB TO006732)
ADVOGADO(A): PHILIPPE ALEXANDRE CARVALHO BITTENCOURT (OAB TO001073)
ADVOGADO(A): LETICIA APARECIDA BARGA SANTOS BITTENCOURT (OAB TO02174B)
ADVOGADO(A): HELOISA GREGOLIN CARLOS PINTO (OAB TO008787)
REQUERIDO: EVA PEREIRA VARÃO
ADVOGADO(A): BRUNNO MAURICIO NUNES LEAL (OAB TO012239)
ADVOGADO(A): MAIKELLEN MARIANNE CARVALHO (OAB TO008925)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de requerimento formulado pela parte executada pleiteando a desconsideração de manifestação anterior referente à impugnação do lançamento das custas finais, informando a perda superveniente do objeto em razão do recolhimento efetuado no valor de R$ 110,00, com pedido de baixa definitiva e arquivamento dos autos diante do trânsito em julgado verificado.
A petição que impugnava a exigência das custas processuais perdeu o objeto, tendo em vista a comprovação do efetivo pagamento da guia de custas finais no valor de R$ 110,00 pela própria requerida.
Verificada a quitação integral das custas remanescentes e certificado o trânsito em julgado do pronunciamento que extinguiu o cumprimento de sentença, resta exaurida a prestação jurisdicional na presente fase processual, inexistindo atos pendentes de cumprimento.
Posto isso, homologo o pedido de desconsideração da insurgência anterior e determino a baixa definitiva dos autos na distribuição, com o consequente arquivamento do feito e observância das cautelas de praxe.
Intimem se.
Cumpra-se.