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0002661-56.2024.8.16.0044

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · Juizado Especial da Fazenda Pública de Apucarana · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE APUCARANA - PROJUDI Travessa João Gurgel de Macedo , 100 - WHATSAPP: (43) 3572-8828 - Vila Formosa - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: (43) 3572-8828 - E-mail: apu-6vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0002661-56.2024.8.16.0044 Processo: 0002661-56.2024.8.16.0044 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Serviços de Saúde Valor da Causa: R$26.117,05 Polo Ativo(s): GEOVANNA STEFANY BORGES MARCIANO Polo Passivo(s): AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAUDE DE APUCARANA A M S Vistos. 1. Compulsando os autos, denoto que a parte exequente deu início ao cumprimento de sentença, apresentando o respectivo cálculo e, intimada, a executada manifestou concordância quanto ao demonstrativo. 2. Diante da concordância da parte executada, homologo o cálculo apresentado pela parte exequente (143.2). 3. Contudo, impende esclarecer que não é possível acolher o pedido de expedição de Requisição de Pequeno Valor. Isso porque, nos termos do art. 100 da Constituição Federal, as obrigações de pequeno valor submetem-se aos limites estabelecidos pelo próprio ente federativo para fins de dispensa do regime de precatórios. No âmbito do Município de Apucarana, a Lei Municipal n.º 38/2015 fixou o teto das obrigações passíveis de pagamento mediante RPV, limite que deve ser rigorosamente observado e corresponde, atualmente, a R$ 8.475,55. Assim, constatada a superação do teto municipal vigente, mostra-se inviável a expedição de RPV pelo valor integral perseguido. Nessa hipótese, compete à parte credora optar entre a renúncia expressa ao montante excedente, viabilizando a expedição da requisição limitada ao teto legal, ou a preservação da integralidade do crédito, hipótese em que o pagamento deverá observar o regime constitucional dos precatórios. 4. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se expressamente acerca da eventual renúncia ao valor excedente ao teto legal da RPV, atualmente fixado em R$ 8.475,55, ou requeira a expedição de Precatório. 5. Com a manifestação da parte exequente, voltem conclusos. 6. Intimações e diligências necessárias. Apucarana, data de inserção no sistema. Norton Thomé Zardo Juiz de Direito Substituto

  2. Intimação

    TJPR · Juizado Especial da Fazenda Pública de Apucarana

    Intimação referente ao movimento (seq. 152) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (27/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.

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