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TJRJ · Comarca de Paraty- Núcleo da Dívida Ativa · Decisão
Indefiro o arresto, eis que a análise de tal medida deve ser posterior à expedição e vencimento da RPV, o que ainda não ocorreu nos autos. Ante a inércia certificada pela serventia, defiro a expedição da RPV na forma requerida no ID. 79. Determino a suspensão dos autos até o cumprimento da obrigação pela Fazenda Pública. Dê-se ciência ao advogado subscritor do requerimento. Diligências legais.
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