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TJPR · Vara da Fazenda Pública de Matinhos · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATINHOS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MATINHOS - PROJUDI Rua Antonina, 200 - Fórum - Caiobá - Matinhos/PR - CEP: 83.260-000 - Fone: (41) 98794-6618 - Celular: (41) 99860-1913 Autos nº. 0002660-83.2023.8.16.0116 Processo: 0002660-83.2023.8.16.0116 Classe Processual: Embargos de Terceiro Cível Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$17.874,23 Embargante(s): CARLOS HENRIQUE RAMOS SOARES Embargado(s): KAROLINE FERNANDA ZAMBONI BONAN Município de Matinhos/PR Vistos. Verifica-se que o feito comporta julgamento antecipado, cujas provas produzidas já são suficientes à elucidação do caso, não havendo necessidade e sendo impertinente a produção de outras provas, nos termos do artigo 355, inciso I do CPC. Aguarde-se o decurso do prazo recursal. Após, contados, e sendo necessário preparados, venham conclusos para sentença. Int. Matinhos, datado eletronicamente. Danielle Guimarães da Costa Juíza de Direito
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