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TJSP · Araçatuba/DEECRIM UR2 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 2ª RAJ
Processo 0002660-56.2024.8.26.0541 (apensado ao processo 0002316-74.2024.8.26.0509) - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - FABIANO FERREIRA DE CARVALHO - Vistos. Verifica-se que o sentenciado FABIANO FERREIRA DE CARVALHO, CPF: 314.465.728-03, RG: 43.076.438, estando em cumprimento de pena privativa de liberdade e recolhido no(a) Local da Última Prisão da Parte Sel >, foi condenado no processo nº 0002660-56.2024.8.26.0541 à pena corporal a qual foi substituída por pena alternativa. Para o caso deve ser observado o precedente proferido na Tese Firmada pelo E. STJ - Tema Repetitivo 1106 : Sobrevindo condenação por pena privativa de liberdade no curso da execução de pena restritiva de direitos, as penas serão objeto de unificação, com a reconversão da pena alternativa em privativa de liberdade, ressalvada a possibilidade de cumprimento simultâneo aos apenados em regime aberto e vedada a unificação automática nos casos em que a condenação substituída por pena alternativa é superveniente. (REsp 1918287 / MG e REsp 1925861 / SP. Terceira Seção. Acórdão publicado em 28.06.2022. ) Assim, deixo de determinar possível conversão e soma das penas relativamente a este PEC, devendo o sentenciado cumprir a pena restritiva imposta neste quando não houver impedimento. As peças processuais eventualmente mencionadas na presente decisão deverão ser acessadas pelo estabelecimento prisional para complemento da presente intimação. Comunique-se à Unidade Prisional. Intime-se e cumpra-se. Araçatuba, 08 de setembro de 2026. - ADV: CELSO GIANINI (OAB 56640/SP), DANIELA KEYLLA LOPES GIANINI (OAB 223333/SP)
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