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0002659-68.2025.5.07.0039

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT7 · OJ de Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: REGINA GLAUCIA CAVALCANTE NEPOMUCENO RORSum 0002659-68.2025.5.07.0039 RECORRENTE: JAILSON DE JESUS DOS SANTOS RECORRIDO: POLLOMAG ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5fade6 proferida nos autos. RORSum 0002659-68.2025.5.07.0039 - 1ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. JAILSON DE JESUS DOS SANTOS LUIS JORGE DA COSTA (CE39825) Recorrido: Advogado(s): POLLOMAG ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA MARCUS MODENESI VICENTE (ES13280) RECURSO DE: JAILSON DE JESUS DOS SANTOS Observa-se, na hipótese, a apresentação de um segundo recurso de revista pela parte reclamante, de id d3aba0a, para enfrentamento do acórdão de id f4ebd46e, sem que a recorrente realce complementação às razões recursais anteriores ou ratificação às argumentações recursais precedentes. Todavia, a apresentação, pela mesma parte, de dois recursos contra uma mesma decisão importa na inadmissão do segundo, prevalecendo o que primeiro foi protocolado, incidindo na espécie o princípio da unicidade recursal. Com efeito, o exame do segundo apelo fica prejudicado, uma vez que a parte já havia exercido o direito de se insurgir contra a decisão recorrida, sendo-lhe vedada a apresentação de nova impugnação, ressalvada a manifestação no sentido da ratificação do primeiro apelo ou de sua complementação em virtude de decisão modificativa via julgamento de embargos de declaração, em face do princípio da preclusão consumativa. Impende, por fim, reportar à análise efetuada em relação ao primeiro recurso de revista protocolado pelo reclamante, como constante da decisão de ID 624b898. Segundo recurso de revista prejudicado. Notifique-se o agravante, sem abertura de prazo recursal. À Secretaria Judiciária para ultimação do agravo de instrumento de ID f1969ab CONCLUSÃO Prejudicado o recurso de revista. Notifique-se a parte recorrente, sem prazo. FORTALEZA/CE, 10 de setembro de 2026. FERNANDA MARIA UCHOA DE ALBUQUERQUE Desembargadora Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JAILSON DE JESUS DOS SANTOS

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