Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJPR · Juizado Especial Criminal de Loanda · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LOANDA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE LOANDA - PROJUDI Rua Roma, 920 - Alto da Glória - Loanda/PR - CEP: 87.900-000 - Fone: (44)3259-7241 - Celular: (44) 3259-7257 - E-mail: gple@tjpr.jus.br Autos nº. 0002659-68.2022.8.16.0105 SENTENÇA 1. Trata-se de Ação Penal em face de SÍLVIA SANTOS SANDER. Oferecida proposta de suspensão condicional do processo, a parte acusada manifestou aceitação. Com vistas dos autos, o Ministério Público indicou o cumprimento integral dos termos da proposta e manifestou-se pela extinção da punibilidade e o consequente arquivamento dos autos. É o relatório. Decido. 2. Compulsando os presentes autos, verifica-se que, em sede de audiência de suspensão condicional do processo, foram oferecidas as condições do benefício da suspensão condicional, as quais foram aceitas pela parte ré. Pelo que se infere dos autos, a parte denunciada cumpriu integralmente as condições propostas, sem a ocorrência de descumprimento e/ou revogação. O artigo 89 da Lei nº 9.099/95, em seu § 5º dispõe que, expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade. Portanto considerando o integral cumprimento das medidas, sem que o prazo tenha sido revogado, se faz necessária a extinção de punibilidade. 3. Diante do exposto, DECLARO EXTINTA a punibilidade de SÍLVIA SANTOS SANDER em razão do integral cumprimento das medidas impostas, o que faço com fulcro no artigo 89, § 5º da Lei nº 9.099/95. Publicada e registrada pelo sistema. Dispensada a intimação pessoal do autor dos fatos, tendo em vista o disposto no enunciado 105 do FONAJE. Ciência ao Ministério Público. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Corregedoria da Justiça. Dê-se ciência ao representante do Ministério Público. Oportunamente, arquive-se. Loanda, datado e assinado eletronicamente. Cristiano Diniz da Silva Juiz de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.