Publicações do processo

0002659-68.2022.8.16.0105

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · Juizado Especial Criminal de Loanda · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LOANDA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE LOANDA - PROJUDI Rua Roma, 920 - Alto da Glória - Loanda/PR - CEP: 87.900-000 - Fone: (44)3259-7241 - Celular: (44) 3259-7257 - E-mail: gple@tjpr.jus.br Autos nº. 0002659-68.2022.8.16.0105 SENTENÇA 1. Trata-se de Ação Penal em face de SÍLVIA SANTOS SANDER. Oferecida proposta de suspensão condicional do processo, a parte acusada manifestou aceitação. Com vistas dos autos, o Ministério Público indicou o cumprimento integral dos termos da proposta e manifestou-se pela extinção da punibilidade e o consequente arquivamento dos autos. É o relatório. Decido. 2. Compulsando os presentes autos, verifica-se que, em sede de audiência de suspensão condicional do processo, foram oferecidas as condições do benefício da suspensão condicional, as quais foram aceitas pela parte ré. Pelo que se infere dos autos, a parte denunciada cumpriu integralmente as condições propostas, sem a ocorrência de descumprimento e/ou revogação. O artigo 89 da Lei nº 9.099/95, em seu § 5º dispõe que, expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade. Portanto considerando o integral cumprimento das medidas, sem que o prazo tenha sido revogado, se faz necessária a extinção de punibilidade. 3. Diante do exposto, DECLARO EXTINTA a punibilidade de SÍLVIA SANTOS SANDER em razão do integral cumprimento das medidas impostas, o que faço com fulcro no artigo 89, § 5º da Lei nº 9.099/95. Publicada e registrada pelo sistema. Dispensada a intimação pessoal do autor dos fatos, tendo em vista o disposto no enunciado 105 do FONAJE. Ciência ao Ministério Público. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Corregedoria da Justiça. Dê-se ciência ao representante do Ministério Público. Oportunamente, arquive-se. Loanda, datado e assinado eletronicamente. Cristiano Diniz da Silva Juiz de Direito

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.