Publicações do processo

0002658-96.2026.8.27.2737

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJTO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJTO · 2ª Vara Cível de Porto Nacional · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 0002658-96.2026.8.27.2737/TO AUTOR: AURIR SANTANA DE ALMEIDA ADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225) ADVOGADO(A): ANA GABRIELLA ARAUJO GOMES AUERSWALD (OAB TO005580) SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA RETROATIVOS DA PROGRESSÃO VERTICAL 1C proposta por AURIR SANTANA DE ALMEIDA em face do ESTADO DO TOCANTINS, todos ambos devidamente qualificados na inicial. Com a inicial vieram os documentos necessários, evento 01; Analisando os autos, a parte autora requereu a desistência do processo, de acordo com o evento 12, antes da apresentação da contestação da parte requerida. É o relato necessário. Decido. Considerando que a desistência da ação só produzirá efeitos após a homologação judicial, Código de Processo Civi, art. 200, parágrafo único; Considerando que a desistência pode ser apresentada até a sentença, Código de Processo Civi, art. 485, § 5º, sendo desnecessário o consentimento do réu quando ainda não tiver sido oferecida a contestação art. 485 § 4º; Tendo em vista que, neste caso, a desistência da ação é um direito potestativo da parte; Exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA a desistência da ação e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civi. CONDENO a parte requerente ao pagamento das custas processuais nos termos do artigo 90 do Código de Processo Civil. Sem honorários de sucumbência, porquanto ausente a triangulação processual. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Nacional-TO, data e hora certificada pela assinatura eletrônica.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.