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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Gaspar · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002658-88.2014.8.24.0025/SC EXEQUENTE: GABIJU RENT A CAR LTDA ADVOGADO(A): JULIANA FRANKEN (OAB SC042833) ADVOGADO(A): MARI BEATRIZ ABREU MASUDA (OAB SC042832) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO para os devidos fins que a medida requerida no evento retro já foi indeferida na decisão interlocutória de análise de pleitos constritivos, a qual assim dispôs: [...] A intimação da parte executada para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, V, do Código de Processo Civil, demanda prévio conhecimento da existência de bens penhoráveis ou de sua ocultação maliciosa. Assim, se a parte exequente pretende a localização de bens ocultados, deverá especificá-los pormenorizadamente. [...] Diante disso, a parte ativa fica INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer os atos constritivos de seu interesse (art. 835 do CPC), bem como informar o valor atualizado da dívida e o número do CPF ou CNPJ da parte passiva, sendo que sua inércia poderá importar em suspensão do processo (art. 921 do CPC e item CV21 da Portaria Administrativa n. 02/2022).
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